INFORMATIVO Nº 07-A/2003

DESTAQUES

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DJ 02/07/2003
Dispõe sobre os padrões formais a serem observados nas petições de recurso de revista.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas -Tribunais Superiores - TST

LEI Nº 10.697, DE 02/07/2003 – DOU 03/07/2003
Dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais, de que trata a Lei nº 10.331, de 18 de dezembro de 2001, referente ao ano de 2003.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação - Leis

LEI Nº 10.698, DE 02/07/2003 – DOU 03/07/2003
Dispõe sobre a instituição de vantagem pecuniária individual devida aos servidores públicos civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional. (R$ 59,87 - cinqüenta e nove reais e oitenta e sete centavos).

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação - Leis

PORTARIA Nº 32, DE 03/072003 –  CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – DJ 03/07/2003
Dispõe sobre a atualização de valores devidos pela Fazenda Federal em virtude de sentenças judiciárias transitadas em julgado.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STJ

PROVIMENTO Nº 1/2003 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (CGJT) – DJ 01/07/2003
Determina instruções para utilização do Convênio com o Banco Central do Brasil - Sistema Bacen-Jud.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas -Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 946/2003 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DJ 04/07/2003
Determina a republicação da Instrução Normativa nº 21 (Resolução nº 115/2002), em razão dos novos modelos de guias de depósito judicial aprovados pelo Tribunal Pleno; estabelecendo que a Instrução Normativa nº 21/2002 entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua republicação.

 
 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP Nº 06/2003 - DOE 04/07/2003
Institui o Programa de Modernização do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

ATO GP Nº 07/2003 – DOE 04/07/2003
Institui o Coral, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência 

PORTARIA GP Nº 13/2003 – DOE 04/07/2003
Designa os membros da Comissão Permanente e aqueles que comporão os Grupos de Assessoramento da 1ª e 2ª Instância, do Programa de Modernização deste Regional. 

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

PORTARIA GP Nº 14/2003 – DOE 04/07/2003
Institui Grupo para Estudos, visando a elaboração de Manual de Procedimentos para a Execução Trabalhista, num prazo de 90 (noventa) dias.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência 

 


LEGISLAÇÃO

CIRCULAR Nº 287, DE 30/06/2003 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – DOU 01/07/2003
Estabelece procedimentos operacionais para a utilização de recursos do FGTS por parte do trabalhador, de forma individual ou por intermédio de Clube de Investimento, no Programa Nacional de Desestatização ou nos similares estaduais.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Ministério da Fazenda

EDITAL Nº 1, DE 27/06/2003 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DOU 30/06/2003
Concurso público para provimento de cargos vagos de nível superior e de nível médio.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 91, DE 30/06/2003 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – DOU 01/07/2003
Dispõe sobre o parcelamento especial dos débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nos termos da Lei 10.684 de 30 de maio de 2.003.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Ministério da Previdência Social

MENSAGENS – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – DOU 1º/07/2003
Convoca o Congresso Nacional para, no período de 1º a 31 de julho de 2003, em sessão legislativa extraordinária, deliberar sobre: (...) – Senado Federal: PEC-29/00 e anexadas - Introduz modificações na estrutura do Poder Judiciário. (...) Câmara dos Deputados: Matérias Relativas à Reforma do Judiciário: Propostas de Emendas à Constituição (...) PEC 40/03 - Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º- da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. (Reforma da Previdência) - PEC 41/03 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (...) - PL 3.384/00: - Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho nas regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.

LEI Nº 10.695, DE 1º/07/2003 – DOU 02/07/2003
Altera e acresce parágrafo ao art. 184 e dá nova redação ao art. 186 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, alterado pelas Leis nºs 6.895, de 17 de dezembro de 1980, e 8.635, de 16 de março de 1993, revoga o art. 185 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, e acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação - Leis

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 14/05/2003 – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DOU 01/07/2003
Dispõe sobre a indenização de férias de que tratam os §§ 3º e 4º do art. 78 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – STJ

RESOLUÇÃO Nº 329, DE 1º/07/2003 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO/CONDEFAT – DOU 02/07/2003
Disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2003/2004.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Ministério do Trabalho e Emprego

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 938/2003 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DJ 03/07/2003
Resolveu, por unanimidade, que: I- todos os processos serão distribuídos até o final do segundo semestre de 2003; II- lotar provisoriamente na Secretaria de Distribuição 20 servidores.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 939/2003 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DJ 03/07/2003
Aprova a criação e composição do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do Tribunal Superior do Trabalho – CEFAST.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 940/2003 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DJ 03/07/2003
Estabelece procedimentos a serem observados pelas Secretarias e Subsecretarias do TST, com referência à carga de processos aos advogados e estagiários.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 941/2003 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DJ 03/07/2003
Dispõe sobre a distribuição de processos aos Exmos. Srs. Juízes convocados extraordinariamente, mantém os critérios de convocação e estabelece que poderá haver nova convocação no interstício de 6 meses.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - TST

 
 

JURISPRUDÊNCIA
 
 

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – Notícias (www.tst.gov.br)

TST decide homologar acordo e derrubar interpretação do TRT-SP - 30/06/2003 
O acordo trabalhista é possível em qualquer fase processual e mediante simples petição assinada pelas partes e seus advogados, não sendo necessário o comparecimento das partes em audiência judicial. Esta foi a observação do Juiz Convocado do Tribunal Superior do Trabalho, Alberto Bresciani, para acatar o recurso de revista apresentado ao TST pela Camargo Corrêa S.A. contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) que arquivou uma reclamação trabalhista movida por um empregado mesmo depois dele ter assinado um acordo com a empresa. A Construções e Comércio Camargo Corrêa ingressara com recurso ordinário no TRT-SP, buscando a homologação do acordo pelo qual o reclamante (ex-empregado) confirmava o recebimento da parcela ajustada de R$ 9,1 mil, em abril de 1995, tendo subscrito o termo de acordo antes da data prevista para realização da audiência inaugural. O TRT não acolheu o recurso, observando que o reclamante não compareceu a audiência designada posteriormente ao acordo celebrado. Além de invocar a jurisprudência trabalhista que convalida os acordos entre as partes, sem a chancela da audiência em juízo, o Juiz Convocado Alberto Bresciani observou, para prover o recurso da empresa, que “não havendo nenhuma evidência de vícios que pudessem comprometer a transação, necessária a sua homologação, com os efeitos a que alude o artigo 269, III, do Código de Processo Civil”. (RR 705290/2000) 

Pleno do TST examina em agosto o cancelamento de 87 súmulas - 30/06/2003 
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho examina, em agosto, a atualização de 47 enunciados (súmulas) do TST, o cancelamento de outros 87, a manutenção do cancelamento de 26 e a restauração de um enunciado.

TST determina reajuste parcelado de 18,13% a metroviários (SP) - 30/06/2003 
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Francisco Fausto, determinou que a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) conceda um reajuste salarial de 18,13% aos metroviários de São Paulo, mas de forma parcelada. A empresa deverá pagar à categoria um percentual imediato de 12,13% sobre os salários e mais duas parcelas de 3%, a serem pagas nos meses de janeiro e março de 2004. Ao decidir pela concessão do reajuste de forma parcelada, o Ministro Francisco Fausto deu provimento parcial ao pedido de efeito suspensivo ajuizado pela empresa contra sentença do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), que havia determinado ao Metrô-SP o pagamento imediato de um reajuste de 18,13% aos metroviários. Para obrigar a empresa a cumprir o despacho, o presidente do TST estipulou multa de 1% sobre o valor total da folha mensal de pagamentos por cada dia de atraso, a ser revertida em favor do Sindicato dos Metroviários do Estado de São Paulo. Em seu despacho, Francisco Fausto afirmou que o percentual de reajuste salarial concedido pelo TRT paulista não chegou a ser excessivo, mas foi estipulado tendo como base a variação do Índice de Custo de Vida (ICV) do Dieese – condição que poderia contrariar o artigo 13 da Lei nº 10.192/2001, como já ocorreu em situações anteriores. Este dispositivo prevê que, nas convenções ou nos dissídios coletivos, é vedada a fixação de cláusula de reajuste ou correção salarial automática vinculada a índice de preços. Quanto às condições gerais de trabalho de caráter social definidas na sentença do TRT-SP, o Ministro não encontrou contrariedade a nenhum dos precedentes normativos do TST, razão pela qual manteve a decisão do Tribunal Regional nesses aspectos. “A manutenção do julgado regional afigura-se a melhor alternativa a título de pacificação provisória do conflito, a fim de que se mantenha equilibrado o relacionamento das categorias”, afirmou no despacho.

TST mantém reajuste de ferroviários de Tubarão (SC) – 1º/07/2003
Está mantida a sentença normativa baixada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) no dissídio coletivo dos ferroviários da cidade de Tubarão (SC), em que a categoria obteve reajuste salarial de 9,55%. Essa é a conseqüência do pronunciamento do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Francisco Fausto, que indeferiu um pedido de efeito suspensivo formulado pela Transferro Operadora de Transporte Ferroviário Ltda. contra a decisão do TRT catarinense. (ES 92962/03) 

TST desobriga banco de pagar gratificação em dobro - 02/07/2003 
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho modificou decisão da Segunda Turma do TST e desobrigou o Banco ABN Amro Real S/A de pagar gratificação semestral em valor dobrado a um ex-funcionário pelo fato de ele não ter exercido cargo em comissão enquanto trabalhou na instituição. Apesar de reconhecer, assim como o TRT do Rio de Janeiro, que o funcionário não exerceu cargo em comissão, a Segunda Turma manteve a condenação pelo pagamento das diferenças devidas a título de gratificação semestral. Segundo norma interna do banco, a gratificação em dobro só era paga a quem ocupava cargo de confiança. Relator do recurso do banco na SDI-1, o Ministro Rider de Brito afastou o pagamento das diferenças salariais deferidas a título de gratificação semestral. “Ora, restando incontroverso no acórdão do Regional que o banco somente concedia a referida gratificação em valor dobrado aos bancários que ocupavam cargo em comissão, e havendo o TRT afastado o bancário do enquadramento de ocupante de cargo de confiança, decisão que está sendo mantida por esta Corte, a conseqüência lógica seria a exclusão do pagamento das diferenças deferidas a título de gratificação semestral”, afirmou. (ERR 404906/1997) 

Descontos para associação só com autorização do empregado - 03/07/2003 
Os descontos salariais efetuados pelo empregador para a integração do trabalhador em planos de assistência médico-hospitalar, odontológica, seguro privado, previdência privada e entidades semelhantes dependem de autorização prévia e por escrito do empregado. Sob esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, por unanimidade, um recurso de revista em favor de um ex-funcionário do BR Banco Mercantil S/A. Durante seu exame da questão, a Juíza Convocada Maria do Perpétuo Socorro demonstrou o equívoco da interpretação feita pelo TRT-PE. “Vê-se que o enunciado nº 342 exige a autorização por escrito pelo empregado para realização dos descontos”. (RR – 511682/98) 

Luciano Castilho limita em 17,5% reajuste de jornalistas do Pará - 04/07/2003
O presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Luciano Castilho Pereira, concedeu efeito suspensivo ao recurso ordinário contra a sentença normativa do Tribunal de Justiça da 8ª Região (Pará e Amapá) proferida no dissídio coletivo envolvendo a empresa Delta Publicidade S/A e o Sindicato dos Jornalistas no Estado do Pará (Sinjor). O Ministro deferiu parcialmente o pedido para limitar o reajuste dos salários da categoria ao percentual de 17,5%, até que a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST julgue o recurso apresentado. A empresa de publicidade contesta a legitimidade do sindicato profissional, que estaria exercendo representação com respaldo em assembléias de trabalhadores destituídas do quorum de validade suficiente. (ES 93142/2003) 

TST susta seqüestro de verba para quitar correção de precatório - 04/07/2003
O Corregedor-Geral do Trabalho, Ministro Ronaldo Lopes Leal, concedeu liminar ao Estado de São Paulo para sustar o seqüestro de verba determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região) com o fim de possibilitar o pagamento de saldo remanescente de precatório decorrente da correção monetária. Leal considerou o procedimento “contrário aos princípios processuais”. O presidente do TRT da 15ª Região determinou o seqüestro de verba correspondente à correção monetária sob o fundamento de que a Fazenda Pública do Estado havia feito pagamento parcial de outro precatório apresentado em data posterior, não respeitando o direito de precedência. O pagamento de precatório, mais recente, ainda que realizado de forma parcial, em detrimento de crédito inscrito em precatório apresentado em data anterior, acarreta a quebra da ordem cronológica, estabelecida no Código do Processo Civil e na Constituição Federal. Entretanto, o pagamento parcial de precatório judicial mais recente, em detrimento da quitação de saldo remanescente de precatório mais antigo decorrente de atualização monetária do débito não caracteriza a preterição do direito de precedência do credor, afirmou Ronaldo Leal. (RC 80510/2003) 

 


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br)

Aparelhos de ginástica são impenhoráveis quando necessários à profissão do devedor - 01/07/2003
Não é admitida a penhora de equipamentos de ginástica (esteira, bicicleta mecânica, prancha de abdominal) quando ficar comprovado que os aparelhos são necessários ao exercício da profissão do devedor. A decisão unânime é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que conheceu e deu provimento ao recurso especial do instrutor de caratê, Paulo Alexandre Chrispim, A Fundação Educacional Miguel Mofarrej propôs ação de execução por quantia certa contra Paulo Alexandre, com base em duplicatas oriundas de prestação de serviços educacionais. O Ministro Aldir Passarinho Júnior, relator do processo, acolheu os argumentos de defesa, ressaltando que, no caso analisado, “os aparelhos de ginástica não possuem expressão comercial autônoma”. Em seu voto, o Ministro salientou que a certidão da Oficiala de Justiça atestou que os bens penhorados eram parte da própria atividade profissional do executado. (Resp 435459)

STJ concede assistência judiciária gratuita a entidade médico-hospitalar - 04/07/2003
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu o benefício de justiça gratuita à Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – Hospital São Paulo. A decisão foi fundamentada na Lei 1.060/50. Segundo o Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, a natureza filantróprica da sociedade evidencia o prejuízo que poderia resultar para a manutenção da atividade assistencial prestada à significativa parcela da sociedade, caso tivesse de arcar com os ônus decorrentes de um processo judicial. (Resp 205835)

 


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – Noticias (www.stf.gov.br)

Magistrados de Minas acionam STF pelo não reajuste de seus salários - 30/06/2003
A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) ajuizou Ação Ordinária Coletiva (AO 1020) contra suposto ato omissivo do estado de Minas Gerais por descumprimento da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, como prevê o art. 37, inc. X da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda 19, promulgada em 4 de junho de 1998.

Juízes do Maranhão ajuízam Mandado de Segurança no STF para receber equiparação salarial - 30/06/2003
A Associação dos Magistrados do Maranhão impetrou hoje (30/6) no Supremo Tribunal Federal um Mandado de Segurança Coletivo (AO 1021), com pedido de liminar, buscando receber aumento que lhes foi concedido por lei estadual na ordem de 54%. Segundo a ação, a lei não está sendo executada e os juízes receberam apenas 10%. A ação é contra a presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, o gerente de Estado de Planejamento e Gestão do Estado do Maranhão e o próprio Estado do Maranhão. Segundo a Associação, em dezembro de 2002, o Congresso Nacional realinhou o subsídio dos parlamentares em 54% para a atual legislatura, o que levou a Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão a fazer o mesmo. 

Estado de SP pede ao Supremo suspensão de reajuste para metroviários - 04/07/2003
O Procurador-Geral do Estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, requereu, no Supremo Tribunal Federal, Ação Cautelar (AC 36), com pedido de liminar, para suspender a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) - e mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) - que determinou o pagamento imediato do reajuste de 18,13% nos salários de 8 mil metroviários paulistas.

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Última atualização em 28/07/2003